A empresa AGILE SECURITIZADORA S/A, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF 35.273.934/0001-81, estabelecida na Av. Rondon Pacheco, 635, sala 407, bairro Maracanã, Uberlândia-MG, CEP: 38.400-242, vem, por meio deste instrumento, pactuar com o colaborador abaixo assinado, algumas obrigações que deverão ser adotadas, quais sejam:
1)Estabelecer boas medidas de governança corporativa, notadamente, no que tange a proteção de dados pessoais, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018, modificada pela Lei 13.853/2019), uma vez que, o colaborador utiliza dados pessoais de clientes da empresa Agile, durante a prestação de seus serviços, evitando assim, qualquer infração aos ditames da lei retrocitada, e, por consequência, a responsabilização tanto em âmbito civil, penal ou administrativo.
2)Pactuar com o colaborador, condutas no sentido de preservação dos segredos comerciais utilizados pela empresa Agile.
A finalidade da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é dar segurança jurídica aos dados pessoais de consumidores, que contratam com prestadores de serviços, empresários ou empresas que se utilizam de banco de dados para fomentar seus negócios, visando com isso, a proteção aos direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada, a honra do consumidor e etc.
A título de esclarecimento, dados pessoais, são todos aqueles dados que, identificam uma pessoa física ou jurídica, bem como aqueles que revelam as condições de vida e comportamentais, tais como: documentos de identificação, nacionalidade, estado civil, endereço, renda, contatos, composição de quadro societário em empresas, patrimônio, consultas em órgãos restritivos de crédito (SPC, Serasa e congêneres), opção religiosa, partidária, sexual e etc..
Sendo assim, tendo em vista que a empresa Agile, trata dados pessoais de seus clientes, com o fim de analisar o risco de suas transações, é imprescindível, cientificar este(a) colaborador(a), que, todos os dados relacionados aos clientes da Agile, constantes de seu banco de dados, contratos e documentos, deverão ser manejados com total sigilo, ou seja, poderão ser compartilhados apenas diretamente com o titular dos dados pessoais, ou, com outros colaboradores da Ágile que estejam habilitados, além disso, o manejo dos dados pessoais dos clientes da Ágile deverão ser utilizados apenas para os fins da atividade desta e na forma como esta determinar em instruções que passam a fazer parte deste instrumento.
Além do mais, todos os dados dos clientes da Agile não poderão ser repassados a terceiros, em hipótese alguma.
Por fim, é importante salientar que, a obrigação de manter sigilosos todos os dados dos clientes da Agile, perdurará, ainda que rescindido o contrato deste(a) colaborador(a) com a Agile, por tempo indeterminado.
Eventual descumprimento de manter sigilosos os dados pessoais dos clientes da Agile, poderá imputar responsabilização ao infrator, tanto em âmbito civil, criminal e administrativo, após abertura de sindicância para apuração da infração.
Além do sigilo sobre os dados pessoais dos clientes da Agile, o colaborador, tanto durante a vigência do seu contrato com a Agile, bem como, após a rescisão, e por prazo indeterminado, se obriga a manter sigilo, sobre todas as informações que obtiver relativas aos segredos de negócio ou segredo comercial da Agile, informações estas protegidas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279 de 1996), sendo que, eventual descumprimento de sigilo é considerado crime de concorrência desleal, nos moldes do artigo 195 da citada lei. A título de esclarecimento é considerado segredo de negócio ou comercial, informações relativas a carteira de clientes, faturamento, condições contratuais aplicadas, valores dos serviços prestados, sistema utilizado, mecanismos de marketing e angariação de clientes, planos de negócios, política de contratação e recrutação de prestadores de serviço, informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado.
Portanto, qualquer revelação de dados ligados ao segredo de negócio ou comercial da empresa Agile, além de eventual apuração de crime de concorrência de desleal, poderá implicar na responsabilidade civil do infrator, com imputação de indenização por perdas e danos.
De segunda a sexta-feira das 08:00 as 17:00 hrs
Av. Rondon Pacheco, 635 - Sala 407
Maracanã - Uberlândia/MG - CEP: 38400-242
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