Você sabe a diferença entre AGIOTAGEM x SECURITIZADORA?
Para que uma empresa seja próspera e consiga vencer os desafios do mercado, um poderoso recurso é o acesso a crédito para gerar capital de giro ao negócio.
Nesse momento, os empresários possuem diversas alternativas: a antecipação de recebíveis, empréstimos para pessoas jurídicas, o fomento mercantil.
Operações dessa natureza ainda geram muitas dúvidas no mercado, especialmente no que diz respeito à sua legalidade. É comum que alguns empreendedores confundam a operação com agiotagem, e por isso evitam utilizar os serviços de uma empresa securitizadora.
O que é agiotagem?
A prática é ilegal, e diz respeito ao empréstimo de dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas com juros exorbitantes, acima daqueles permitidos por lei.
No Brasil, temos pelo menos quatro diplomas legais que tratam do assunto:
Decreto 22.626/33 — simulação ou prática de ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa; Lei 1.521/51 —cobrar juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa; Lei 4.595/64 — atuar como instituição financeira, sem estar devidamente autorizado pelo Banco Central, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa; Lei 7.492/86 — exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
O início de qualquer atividade empresarial é difícil e muitas empresas fecham por falta de capital de giro nos primeiros anos. O acesso ao crédito nesse período é dificultado pela burocracia dos bancos e pela reputação das empresas que ainda está em construção. E é por isso que, apesar de ilegal, a agiotagem ainda é utilizada por alguns empreendedores, por oferecer “dinheiro fácil”. Mas o caminho “mais fácil” pode sair caro, literalmente. Além dos juros exorbitantes, o empresário pode manchar a imagem da empresa se envolvendo em uma operação ilegal.
O que é Antecipação de Recebíveis?
A Antecipação de Recebíveis, diferentemente do que alguns pensam, não é atividade de empréstimo. As securitizadoras que realizam a atividade são empresas comerciais cujo objeto de comercialização são duplicatas, cheques, notas promissórias e contratos de compra e venda.
Em outras palavras, a securitizadora não fornece um empréstimo como uma instituição financeira, mas faz a compra dos títulos de crédito de serviços já prestados ou produtos vendidos, gerando capital de giro imediato para a o empreendedor, e recebe o valor posteriormente do devedor destes.
Devido aos seus muitos benefícios, as securitizadoras tem atendido muitas empresas que não podem arcar com as dificuldades e com a burocracia dos bancos tradicionais, ao mesmo tempo que evita que elas precisem buscar operações ilegais e coloquem seus negócios em risco.